O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando uma ação sobre a legalidade da caça amadora no país e solicitou um parecer ao Ibama. O único Estado que tem a atividade regulamentada é o Rio Grande do Sul, onde a caça está proibida desde 2005. Atualmente, os únicos tipos de caça permitidos são a de controle e a científica, que só podem ser realizadas após estudos sobre sua necessidade e com o dimensionamento dos respectivos impactos para as espécies.
De um lado, os defensores da caça amadorista alegam que as áreas utilizadas para a atividade são uma alternativa de uso sustentado à expansão agrícola e que o dinheiro arrecadado pelas associações são utilizados, também, como apoio na proteção a áreas de planos de manejo e de unidades de conservação.
Aqueles que são contrários à caça amadora alegam que a prática é cruel, que há suspeita de poluição ambiental, pois há emissão irregular de chumbo na biosfera, que faltam estudos e que a atividade não tem uma finalidade social relevante que a legitime.
Eu vou completar o contra com um causo pessoal. Cresci passando férias de julho na fazenda do vovô em Mato Grosso do Sul. Eu vi pessoalmente os bandos de araras vermelhas e azuis sumirem, os grupos de emas desaparecerem e os “lobinhos” (lobos-guarás) sumirem do mapa. Tudo nas redondezas. Na fazenda do nonno, pecuarista, não podiam algumas coisas:
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Imagem: Hunter gutting kill, de Bongo vongo, no Flickr
Via Silvia Schiros, por e-mail.