Hoje tem post sobre ecologia, mas só mais tarde. Agora eu vou desopilar (de novo) o figado, que anda entalado com um certo tribunal regional eleitoral – quem adivinhar qual leva o livro da Fal que está em sorteio… (tá, não leva, mas fala que a rima fica boa)
Então. A novela do Twitter Brasil (quem lê em inglês; para quem lê em português) continua. Apesar de segunda feira ter sido dia da democracia, o tal cidadão meretíssimo não cansa, parece. Não deve ter lido o recadinho do Jorge. Será que tem algum estagiário bem conectado para ajudar esta alma perdida?
Vejam o despacho de segunda…
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Cartório da 117ª Zona Eleitoral de Fortaleza
Av. Almirante Barroso 601 – Praia de Iracema
Fortaleza – Ceará
Protocolo nº 88.908/2008
Representação de nº 1228/2008
Representante: Coligação Fortaleza Cada Vez Melhor
Advogados: José Aroldo Cavalcante Mota, Isabel Cristina Silvestre de Mota, Rodrigo Cavalcante Dias, Lúcio de Melo Freitas e Erlon Albuquerque de Oliveira
Representado: Site Twitter
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a sra. Raquel Camargo, apontada como proprietária do domínio http://www.twitterbrasil.org, no endereço fornecido às fls. 52 (retirado o endereço da Raquel, que ninguém merece), para que tome conhecimento de todos os termos da presente representação, bem como para que informe, no prazo de 48 horas, acerca da responsabilidade do site acima citado na veiculação do falso perfil, cuja propagação restou proibida na decisão liminar de fls. 44/45.
Nesta oportunidade, imperioso esclarecer que a decisão em comento não ordenou a retirada ou a remoção “do ar” , do site referido, tendo tão-somente determinado a retirada do “microblog falso/fake de Luizianne Lins”, conforme pleiteado na petição inicial.
Remeta-se cópia integral do processo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, CE, 15 de setembro de 2008.