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10
mar
2007

Brasileirinhos apátridas

Quem me chamou a atenção para esta questão foi a Samantha Shiraishi, colega no Desabafo de Mãe. Todos os brasileiros nascidos no exterior após a mudança constitucional feita em 7 de junho de 1994 só são brasileiros até os 18 anos. Depois disso, meus anjinhos, vocês perdem o passaporte verdinho (o novo é azul…). Feio, feio.
Este país maltrata mesmo seus cidadãos.
A Sam fez uma matéria super bacana no blog do Movimento Dekassegui no Japão e também publicou lá no dela. Se a Ceila e a Sueli toparem, o texto também vai parar lá no Desabafo…

Eis o texto da Samantha Shiraishi…
Estas crianças aí acima mostrando seu passaporte brasileiro são apátridas da Suíça.
Apátridas porque eles nasceram fora do Brasil, de pai ou mãe brasileiros, mas em país que aplica o Jus Sanguinis, ou seja, não concede cidadania aos nascidos em seu solo, a cidadania é passada pelo pai ou mãe. O Brasil, magnânimo e generoso país de imigrantes, aplica o Jus Solis (como os EUA e Canadá), concedendo cidadania aos que nascem aqui e até aos que são pais de filhos nascidos no Brasil, como vemos acontecer com vários imigrantes bolivianos e chineses atualmente.
Há muita discussão sobre o tema e controvérsia. Como pode nosso país aceitar gente de fora e não conceder cidadania plena aos nossos? E histórias como a de uma familia que eu conheço, em que o pai já nasceu na Suíça, vive lá a vida mas com cidadania italiana (dos pais dele) e a filha, nascida lá também tem apenas a cidadania italiana. A menina, de 4 anos, é filha de uma brasileira e de um suíço, nasceu e mora em Berna, mas só tem passaporte e cidadania italianos.
A questão é tema de luta de várias entidades e de alguns jornalistas que, mesmo não sendo pai/mãe de apátrida, assumiram a luta. Em países como o Japão – onde meu filho mais velho quase nasceu (vim para o Brasil com 6 meses de gestação) -, a questão é ainda mais complicada, pois a comunidade é muito grande (cerca de 380 mil brasileiros vivem lá) e o país adota o Jus Sanguinis.
A mudança começou em 7 de julho de 1994, quando foi suprimido do Artigo 12 da Constituição Federal o trecho que afirmava ser brasileiro nato todo filho de “pai brasileiro ou mãe brasileira nascido no Exterior”. Em seu lugar, ficou estabelecido que as crianças nascidas no exterior seriam brasileiras “desde que viessem a residir no Brasil e optassem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira”.
Assim, sem voltar para cá a tempo, as crianças filhas de brasileiros nascidas no Exterior a partir do dia 7 de junho de 1994 perderão seu passaporte aos 18 anos se estiverem vivendo no Exterior e precisarão requerer a nacionalidade brasileira se estiverem vivendo no Brasil? O que antes era nacionalidade nata, agora é provisória.
Nos passaportes de crianças nascidas no Exterior após essa data é possível se ver um carimbo com o seguinte escrito: “Passaporte concedido nos termos do artigo 12, inciso C da Constituição.” Se você tem algum filho nessas condições, saiba que mesmo tendo sido registrado no Consulado Brasileiro e posteriormente registrado no Brasil, mesmo assim a nacionalidade não é garantida. Na certidão de nascimento do Brasil consta uma observação (pode ser parecida, depende do cartório), dizendo: “O registro do nascimento só valerá como prova da nacionalidade brasileira desde que o(a)registrando(a) opte, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira na Justiça Federal”. Fica-se esperando que ele complete 18 anos, para ir ao Brasil e declarar na Justiça Federal sua vontade de ser um brasileiro.
Como o Japão (e também a Suíça, Alemanha e outros países) não dá a nacionalidade aos filhos de estrangeiros que nascem em seu território o que vale então é o Jus Sanguinis. Pais brasileiros, filhos brasileiros. O jovem que não tem a nacionalidade japonesa e não opta pela brasileira, aos 18 anos terá seu passaporte retirado pelo Consulado brasileiro e se tornará um Apátrida, sem país. Onde vigora o Jus Solis, como nos Estados Unidos e o próprio Brasil, o jovem não será um apátrida, mas perderá a dupla nacionalidade, deixará de ser brasileiro e se tornará só americano.
Em 13 anos o que já foi feito?
Já existe uma Emenda Constitucional, a 272.00, para se restituir a nacionalidade brasileira nata aos brasileirinhos nascidos no Exterior. Segundo essa Emenda não será preciso ir viver no Brasil para ser brasileiro, bastará ser filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e ter feito o registro de nascimento no Consulado brasileiro. Essa Emenda está encalhada em Brasília, há sete anos esperando ser votada na Câmara dos Deputados – e faltam cinco anos para serem retirados os primeiros passaportes dos filhos de emigrantes nascidos em 1994 pelo mundo todo. Daqui a 5 anos haverá cerca de 300 mil crianças no mundo todo nessas condições.
Em todo mundo há comunidades formadas para informar e manter todos os emigrantes unidos na busca de mudanças em prol da causa. Se quiser entrar em alguma delas procure pela comunidade base, no Orkut, a Brasileirinhos Apátridas.

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