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31
out
2014

Da cidadania negada aos brasileiros nos mínimos detalhes

Chego à rua, pela calçada. A faixa de pedestres à minha frente, mas os carros descem e, apesar de verem os pedestres aguardando para atravessar, mesmo com gestos, não diminuem a velocidade. Você tem menos poder, você espera, parecem gritar de dentro de suas armas mortíferas.

Vou ao posto de saúde. O médico me encaminha para o cirurgião porque a vesícula precisa ser retirada. Não tem sistema, o funcionário não acolhe, não há grito ou angústia (nem mal estar) que te salve. Ali, no posto, desde julho, quando comecei a frequentá-lo, está a caixa, enorme, plantada no térreo da unidade de saúde da mulher. É um aparelho para fazer densitometria óssea (caríssimo), ainda na caixa. Segundo um dos médicos do posto, está lá desde o começo de 2014. O posto não faz nem fará estes exames, o troço está no lugar errado.

Aparelho de densitometria toma pó em posto de saúde

Aparelho de densitometria óssea toma pó em posto de saúde em São Paulo

A prefeitura diz que tem coleta seletiva na rua. Que o caminhão passa na quinta-feira, às 13 h. você coloca o reciclável para fora às 11 h, o caminhão passa e deixa. Aí você reclama. Vem empresa, vem prefeitura, mas o seu lixo reciclável, colocado à porta no horário combinado não é recolhido. Na enésima vez, sigo a recomendação do atendente do 156 e ligo direto na empresa que é responsável. Descubro que o caminhão passou por aqui às 13h e não recolheu o lixo (de novo). O atendente da empresa jura que o caminhão voltará (provavelmente no horário normal de coleta, pra misturar reciclável com normal e jogar tudo num aterro qualquer). O caminhão não volta. O lixo reciclável vai para o aterro.

Lixo

Lixo reciclável não foi recolhido. De novo!

Sou cliente de uma operadora de celular. Esta empresa, em janeiro, me vendeu um plano 4G, com fidelização em troca de um desconto no aparelho que eu desejava. O aparelho usa nanoSIM e eu fui obrigada a comprar o mesmo. Só que me entregaram (e ativaram) um SIM 3G. Passei 9 meses reclamando do serviço, ativando zilhões de coisas para descobrir, hoje, que PAGUEI um SIM que não funciona com o plano que me venderam (e, claro, paguei todas as contas).

Há ANOS (sim, anos) existe um vazamento nas esquinas das ruas Ministro Rocha Azevedo com José Maria Lisboa. Eu lembro da água correndo solta por lá quando ia pro laboratório fazer o hemograma para a quimio (o que significa entre junho/2012 e outubro/2012). O riacho só está sendo consertado agora – provavelmente por conta de sistemas de fornecimento em falência absoluta no Estado de São Paulo.

Segunda-feira, dia 27 de outubro, na Avenida Juscelino Kubitschek também testemunhei um cano jorrando água em frente à concessionária da Harley. Não são as únicas cenas. A água vaza pelos canos da própria Sabesp, muitas vezes longe dos olhos.

Enquanto isso, no interior do estado, 6 milhões de pessoas sofrem. Na região metropolitana de São Paulo, somos mais de 20 milhões. Tudo tá secando. E a culpa, claro, é do clima. (só que não)

Tenho mais exemplos de não-cidadania no Brasil, muitos mais. Preciso continuar?

Com vocês, trechos da Constituição Federal: [sempre é uma aventura reler]

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

(…)

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (…)

XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011)

XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

Foto do destaque e de abertura: minha, fachada da Escola São Paulo, agosto, 2011

Foto do aparelho no posto: minha, outubro, 2014

Foto do lixo: Sylvio Martins, outubro, 2014

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