Vocês leram direitinho o que eu falei no post sobre política? Entonces! Enquanto a gente se preocupa com o Tiririca, se a Dilma é ou não o novo Pitta – em âmbito federal, claro – e o que sairá das urnas, silenciosamente o Congresso continua em ação. Sim, caros leitores, não bastou gritarmos contra o PL do Azeredo. Nem a gente participar da consulta pública para o Marco Civil da Internet, tão discutido durante a Campus Party Brasil 2010. Os homens do mal continuam à solta no Planalto Central.
E se não é o Caribé para gritar #meganão, na boa, a gente se perdia. Um tal de Deputado Pinto Itamaraty pede a aprovação do PL-84/1999, que criminaliza (penalmente) vários usos da internet. Detalhe: o pedacinho de lei está tramitando em regime de urgência em quatro comissões. Se a gente marcar bobeira, dançamos – porque a referência dos caras lá em Brasília é a tal Convenção de Cibercrimes de 2001, mais conhecida como Convenção de Budapeste, da qual o Brasil não é signatário!
De novo e de novo e de novo, os políticos – que confundem o Twitter com o blog Twitter Brasil ad infinitum – e não sabem ao certo o que é a internet, a não ser quando lhes interessa nos encher os pacovás, vem colocar a mão onde não devem. Sem falar com quem sabe. Sem consultar a população, claro.
A desculpa, claro, é a pedofilia e o crime. Ele está aí e acontece, não vamos tentar tampar o sol com a peneira. Aposto, inclusive, que os nobres parlamentares já usaram a rede para ver sua pornografia preferida. E porque eles não proíbem os celulares nas cadeias? Porque eles não fiscalizam direito o Governo e aumentam a liberação de verbas para a polícia – que tem delegacias especializadas? Pra quê uma lei para:
Estabelecer algumas obrigações aos provedores de Internet, de modo a possibilitar a investigação dos crimes realizados por meio da rede mundial de computadores.
- Se os provedores já colaboram com a investigação dos crimes. Sempre. Não tem segredo nem drama. Basta a delegacia mandar ofício e todos os dados são liberados.
Cria, no art. 285-A, o crime de acesso não autorizado à rede de computadores e, no art. 285-B, o crime de obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação. Ambas as infrações são sujeitas a ação penal pública condicionada à representação, salvo quando o crime é praticado contra ente público quando a ação será pública incondicionada.
- olha a pegadinha! Eu, que não sou advogada, arrepio só de pensar nestes dois artigos “inocentes” no Código Penal. Atenção, leitores: Acesso não autorizado à rede! Bacana, né? Entendeu a segunda parte? Seguinte: se for privado, você tem que dar queixa. Se for coisa pública, a ação é obrigatória.
A proposta também preocupa-se com a privacidade do cidadão ao tipificar no art. 154-A a divulgação indevida de dados pessoais e protege o patrimônio, tipificando os crimes de dano informático, de inserção ou difusão de vírus e o de estelionato eletrônico. No mais, altera os artigos 265, 266, 297 e 298 do Código penal para adequar a redação às inovações tecnológicas ocorridas nos últimos anos.
Bom, este pedaço é bacana. Sugiro mandarmos para a cadeia a galera da Receita Federal e da Caixa Econômica que tem mania de quebrar sigilo fiscal/bancário dos cidadãos. Fala sério! Não precisamos disso. Precisamos de uma internet com um Marco Civil Regulatório e então uma lei penal. Os caras teimam em fazer tudo ao contrário! E, detalhe: abusam de coisas sérias para não fazer a lição de casa.
Não entenderam? Joaninha explica:
Participe desta blogagem coletiva para que as antas planaltinas saibam que tem gente olhando – e anotando o número dos candidatos à reeleição para mandá-los de volta aos seus Estados de origem!
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